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O Diretor e o Coordenador da escola que atuam na área
pedagógica, responsáveis por orientar, acompanhar e vistar periodicamente os Diários de Classe,
com o apoio do Técnico Administrativo Educacional farão o acompanhamento da frequência das
crianças, por meio dos registros realizados pelo professor e, ao constatar ocorrência de faltas,
notificarão aos pais ou o responsável legal, inclusive lavrar ata das ocorrências, e tomará as
demais providências necessárias.
CAPÍTULO II
DO CONTROLE DE FREQUENCIA POR ETAPA/MODALIDADE
Seção I
Alunos da faixa etária de creche (Berçário, Maternal I e Maternal II)
Art. 4º
Os pais ou o responsável legal da criança que atingir 05 (cinco)
faltas
consecutivas
, sem justificativa, serão notificados para justificar os motivos das faltas e
assinarão o termo de compromisso e responsabilidade, conforme ANEXO II, e deverão ser
orientados para zelar pela frequência às aulas e, ainda, ADVERTIDOS de que se a criança atingir
10 faltas
consecutivas
injustificadas será considerada desistente e terá sua vaga preenchida pelo
próximo candidato inscrito na Lista de Espera.
Art. 5º
Casos de confirmação de desistência da vaga, solicitar o